Após o presidente da República Jair Bolsonaro sancionar a liberação do auxílio emergencial para autônomos e trabalhadores informais, trabalhadores que tenham contrato intermitente inativo, autônomos e microempreendedores individuais (MEI), boa parte da população ainda não sabe quem tem direito e como poderá ter acesso ao auxílio.
Separamos aqui, alguns pontos importantes para esclarecer essas dúvidas sobre o “Coronavoucher”.
Vamos a eles:
O dinheiro do auxílio deve começar a ser transferido no dia 16 de abril para quem está no cadastro único (banco de dados onde o Governo federal tem registrados os nomes das pessoas de baixa renda habilitadas a receberem benefícios sociais).
Os primeiros a receberem serão os beneficiários do Bolsa Família que estão aptos ao auxílio dos 600 reais, porque o cadastro e a logística de pagamento para eles já está consolidada. Os beneficiários receberão apenas a ajuda de maior calor.
Veja a ordem descrita abaixo:
1º: Trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família;
2º: Informais que estão no cadastro único;
3º: Microempreendedores individuais e contribuintes individuais;
4º: Informais que não estão em cadastro nenhum de pagamentos
Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais, ou seja, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal em três parcelas mensais, no mínimo, por meio de uma conta tipo poupança social digital, feita especificamente para esse fim, ou podendo ser a mesma já utilizada para pagamento de recursos e programas sociais do governo, como PIS/PASEP e FGTS.
Fintechs e empresas de maquininhas de cartão também poderão fazer os pagamentos do auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores sem carteira assinada.
Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária. Ainda não foi detalhado como será feito o pagamento para as pessoas que não possuem contas em bancos.
A verificação será feita pelo Cadastro Único do Ministério da Cidadania, mas os trabalhadores informais que não estavam cadastrados antes de 20 de março poderão participar por autodeclaração, a qual se cogita ser feita por meio tecnológico (via aplicativo de celular) ou mesmo de forma presencial, nas casas lotéricas.
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